segunda-feira, 30 de março de 2026

Selfie com cachorro “famoso”: existe direito de imagem de animal?


A cena é comum: um cão dócil circula livremente pela cidade, torna-se querido pela comunidade e passa a ser “celebridade local”. Pessoas tiram selfies, publicam nas redes e, em pouco tempo, o animal vira figura recorrente no ambiente digital. Surge então a dúvida — há violação jurídica nessa exposição?

A resposta, do ponto de vista técnico, é direta: não existe direito de imagem de animal no ordenamento jurídico brasileiro. O direito de imagem é um direito da personalidade, protegido constitucionalmente (art. 5º, X, CF) e regulamentado no Código Civil (arts. 11 a 21), sendo restrito à pessoa natural. Animais, embora protegidos contra maus-tratos (art. 225, §1º, VII, CF), não são titulares de direitos da personalidade.

Isso significa que tirar fotos de um cão em via pública e divulgá-las, em regra, não configura ilícito civil.

Mas a análise não se encerra aí.

O ponto que merece atenção é a figura do chamado “tutor”. No caso de animais comunitários — aqueles que vivem soltos, mas são cuidados coletivamente — não há domínio exclusivo claro, o que enfraquece qualquer pretensão de controle sobre a imagem do animal.

Ainda assim, alguns cenários podem alterar o enquadramento jurídico:

  • Uso recreativo (selfies): plenamente lícito. Não há violação de direito.

  • Exploração comercial (publicidade, marcas): pode gerar discussão sobre enriquecimento sem causa, especialmente se houver prova de que o animal possui notoriedade vinculada a uma pessoa específica.

  • Maus-tratos durante a exposição: aqui o problema não é a imagem, mas a violação à legislação ambiental (Lei 9.605/98).

Em síntese, a tentativa de impedir terceiros de fotografar e divulgar imagens de um cão comunitário parte de uma premissa juridicamente equivocada. O ordenamento não reconhece ao animal — nem ao suposto tutor, nessas condições — um monopólio sobre sua imagem.

O tema, contudo, revela uma tendência interessante: à medida que animais ganham relevância econômica nas redes sociais (os chamados “pets influencers”), cresce o debate sobre a proteção indireta de sua imagem por via patrimonial. Ainda é um campo em construção, sem posição consolidada na jurisprudência.

Até lá, a regra é simples: selfie com cachorro simpático na rua não gera, por si só, responsabilidade jurídica.