quinta-feira, 7 de maio de 2026

 

O Arrependimento da Semana: A Geometria do Afeto e o Polímata de Papel

Sou um polímata por natureza e advogado por teimosia. Minha mente é um labirinto onde Spinoza toma café com algoritmos esquecidos, enquanto Leonardo da Vinci tenta, sem sucesso, organizar meu déficit de atenção. Tenho essa memória excelente, quase cruel, que funciona como um museu de arrependimentos: cada erro meu está exposto com iluminação de gala e legenda em latim.

Esta semana, o quadro principal da minha galeria de culpas é o meu desempenho matrimonial.

A Teoria vs. A Práxis

Lendo Leo Buscaglia, fui confrontado pela ideia de que o amor é uma arte dinâmica. Logo eu, que entendo a teoria da luz mas vivo tropeçando nos móveis da sala. Decidi, então, aplicar as "Cinco Linguagens do Amor" de Gary Chapman. O problema? Sou um poliglota das ideias, mas um analfabeto dos gestos.

Enquanto minha esposa fala a linguagem do "Tempo de Qualidade", eu estou em outra dimensão, decifrando a queda de um império ou a sintaxe de um poema de rimas pobres. Eu estou lá, mas não estou. Sou um "habeas corpus" de mim mesmo: meu corpo está presente, mas minha alma pediu liminar para morar na biblioteca.

A Sintaxe do Silêncio

Ser um cara legal, fiel e apaixonado é o básico do "contrato social" do casamento. Mas o amor poético, aquele que Buscaglia descreve, exige uma presença que não cabe em notas de rodapé.

  • O Arrependimento: Perceber que decorei o mundo e esqueci o mapa do meu próprio lar.

  • A Falha: Minha inércia existencial é charmosa nos livros, mas é um entulho no cotidiano.

  • A Tragédia: Eu sei descrever o pôr do sol em três línguas, mas esqueço de segurar a mão de quem caminha ao meu lado para vê-lo.


Veredito: Humano, Demasiado Humano

Sou este ser que habita o abismo entre o Logos (o saber) e a Praxis (o fazer). Sou o advogado que ganha causas impossíveis no tribunal, mas perde o prazo de validade do carinho por pura distração metafísica.

A vida é, de fato, essa ópera repetitiva. O libreto desta semana diz que eu deveria ser um marido melhor. Os cantores mudam, mas a música da minha falha continua a mesma: penso muito, resolvo pouco. No fundo, talvez a verdadeira linguagem do amor não esteja nos livros que devoro, mas no silêncio de quando fecho a capa e, finalmente, olho para o lado. Afinal, ser humano é tragédia suficiente; não preciso torná-la um processo sem fim.



terça-feira, 5 de maio de 2026

Os três crivos de Sócrates: método contra a desinformação

Sócrates foi condenado à morte em 399 a.C. por corromper a juventude e negar os deuses. Sua verdadeira transgressão foi outra: primar pela verdade num sistema que preferia o consenso cômodo. Hoje, a alegoria dos três crivos expõe o mesmo desconforto, mas no tribunal das redes sociais.


O método é rigoroso. Diante de um relato, Sócrates exigia três filtros. *Primeiro crivo: a verificação factual.* Não basta "parecer verdade" ou "todo mundo está falando". É preciso checar fonte, data, contexto. *Na economia da atenção, a verdade deixou de ser óbvia: exige investigação.* Compartilhar sem verificar é transferir a responsabilidade ética. Quem repassa desinformação torna-se coautor dela.


*Segundo crivo: a intenção ética.* Um fato pode ser usado para esclarecer ou para manipular. A mesma imagem serve a uma denúncia legítima ou a uma campanha de linchamento. *A bondade, aqui, não é ingenuidade: é o compromisso de não instrumentalizar a verdade para causar dano gratuito.* Se o objetivo é humilhar, não informar, o crivo reprova. A liberdade de expressão não elimina o dever de responsabilidade.


*Terceiro crivo: a relevância prática.* Produzimos um volume insustentável de dados irrelevantes. *O ruído informacional é o novo tipo de censura: quando tudo é dito, nada é escutado.* Utilidade significa perguntar: esta postagem resolve um problema real, amplia compreensão ou apenas alimenta o algoritmo? Se a resposta for negativa, a omissão é um ato ético.


Aplicar os três crivos não é moralismo, é higiene intelectual. *Num ecossistema saturado, o filtro mais radical é a recusa.* Sócrates não escreveu tratados sobre redes, mas legou um procedimento: examinar antes de propagar. Primar pela verdade é, antes de tudo, reconhecer que cada compartilhamento é uma decisão política. *E toda decisão exige critérios.

segunda-feira, 30 de março de 2026

Selfie com cachorro “famoso”: existe direito de imagem de animal?


A cena é comum: um cão dócil circula livremente pela cidade, torna-se querido pela comunidade e passa a ser “celebridade local”. Pessoas tiram selfies, publicam nas redes e, em pouco tempo, o animal vira figura recorrente no ambiente digital. Surge então a dúvida — há violação jurídica nessa exposição?

A resposta, do ponto de vista técnico, é direta: não existe direito de imagem de animal no ordenamento jurídico brasileiro. O direito de imagem é um direito da personalidade, protegido constitucionalmente (art. 5º, X, CF) e regulamentado no Código Civil (arts. 11 a 21), sendo restrito à pessoa natural. Animais, embora protegidos contra maus-tratos (art. 225, §1º, VII, CF), não são titulares de direitos da personalidade.

Isso significa que tirar fotos de um cão em via pública e divulgá-las, em regra, não configura ilícito civil.

Mas a análise não se encerra aí.

O ponto que merece atenção é a figura do chamado “tutor”. No caso de animais comunitários — aqueles que vivem soltos, mas são cuidados coletivamente — não há domínio exclusivo claro, o que enfraquece qualquer pretensão de controle sobre a imagem do animal.

Ainda assim, alguns cenários podem alterar o enquadramento jurídico:

  • Uso recreativo (selfies): plenamente lícito. Não há violação de direito.

  • Exploração comercial (publicidade, marcas): pode gerar discussão sobre enriquecimento sem causa, especialmente se houver prova de que o animal possui notoriedade vinculada a uma pessoa específica.

  • Maus-tratos durante a exposição: aqui o problema não é a imagem, mas a violação à legislação ambiental (Lei 9.605/98).

Em síntese, a tentativa de impedir terceiros de fotografar e divulgar imagens de um cão comunitário parte de uma premissa juridicamente equivocada. O ordenamento não reconhece ao animal — nem ao suposto tutor, nessas condições — um monopólio sobre sua imagem.

O tema, contudo, revela uma tendência interessante: à medida que animais ganham relevância econômica nas redes sociais (os chamados “pets influencers”), cresce o debate sobre a proteção indireta de sua imagem por via patrimonial. Ainda é um campo em construção, sem posição consolidada na jurisprudência.

Até lá, a regra é simples: selfie com cachorro simpático na rua não gera, por si só, responsabilidade jurídica.