CIÊNCIA POLÍTICA – ENTRE A TEORIA E A PRÁTICA
O prefeito e o vereador
No município, o chefe do poder
executivo é o Prefeito, a quem cabe a propor as políticas públicas municipais e
encaminhá-las à Câmara de Vereadores para as devidas apreciações e providências
legais e executá-las. A gestão pública é de competência governamental dentro
dos diversos níveis e nas esferas de suas atribuições, porém cabe ao executivo
o planejamento, a elaboração e implementação dos programas e dos planos de
ações dentro das delimitações de atuação dos gestores públicos, quer sejam
geográficas, funcionais e/ou setoriais. Os municípios possuem a Lei Orgânica,
votada e aprovada pelos vereadores e adotam suas próprias políticas públicas,
devendo observar as suas adversidades locais e regionais, enquadradas pela Lei
de Responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000), que impõe
limites a despesas e endividamentos.
É o poder Legislativo, exercido
pela Câmara Municipal de Vereadores, que aprova as Leis municipais. A
constituição de 88 prevê como obrigação do Legislativo a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública e
ainda tem a função de aprovar ou vetar as medidas enviadas pelo Executivo, além
de outras, quer sejam:
1. Função Legislativa: que
consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e
votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da
comunidade.
2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o
poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos
recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de
informações.
3. Função de Assessoramento ao
Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de
discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas
governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei
orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização
de audiências públicas).
4. Função Julgadora: a Câmara tem
a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de
infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Assim, delimitadas as competências e sabido que o prefeito terá um orçamento reduzido no pós covid-19, pela queda da arrecadação e aumento das despesas, não queria estar na pele de um gestor municipal nessas condições. Mas é preciso somar esforços, articulando com os partidos a vinda de emendas parlamentares, e propor leis que visem a reduzir a despesa da máquina pública por um lado, e que contribuam para o aumento da atividade econômica, gerando empregos, renda e arrecadação. Nenhuma fórmula mágica, portanto, mas tampouco fácil esse desafio.
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